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Desativação de Empreendimentos

A desativação perante o órgão ambiental deve ser realizada quando é feito o encerramento total ou parcial de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas e sujeitas ao licenciamento ambiental.

Para a desativação deve-se elaborar um Plano de Desativação, no qual é especificado as atividades a serem desativadas, os equipamentos e sua destinação, os resíduos gerados e sua destinação, entre outros.

A desativação do empreendimento deve ser acompanhada do estudo de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória. E caso se confirme contaminação, é necessário a execução das demais etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

Ao fim da desativação é necessário apresentar ao órgão ambiental o Relatório de Desativação para emissão da Declaração de Encerramento de Atividade.

Quer saber mais sobre cada etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas?