Em 2017 a CETESB deu início a convocação de empresas, conforme determina o artigo 27 do Decreto Estadual nº 59.263, de 05 de junho de 2013, para realização de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.
As empresas convocadas apresentam atividades que se enquadram na Resolução SMA nº 10, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a definição das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, e estão localizadas em regiões determinadas pela Resolução SMA nº 11, de 08 de fevereiro de 2017, como prioritárias para a identificação de áreas contaminadas.
Os convocados devem executar os estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória conforme Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e submetê-los a avaliação da CETESB.
De acordo com a Resolução SMA nº 11, a CETESB estabelecerá anualmente uma relação de empreendimentos que serão convocados.
A Avaliação Preliminar é a primeira etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Nesta etapa são levantadas informações sobre as atividades que são desenvolvidas na área e o seu potencial de causar uma contaminação. Também são consideradas as atividades passadas que houve na área e atividades do entorno que podem causar algum impacto.
A Avaliação Preliminar tem por objetivos:
A compilação dos dados permite o desenvolvimento do Modelo Conceitual Inicial da Área (MCA 1) com todas as informações sobre as fontes potenciais de contaminação que devem ser investigadas. Estas informações servirão de base para elaboração de um Plano para a Investigação Confirmatória.
A Investigação Confirmatória é a segunda etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas e tem como objetivo confirmar a existência ou a não existência de contaminação a partir da investigação de todas as fontes levantadas na Avaliação Preliminar por meio de coleta de amostras de solo, água subterrânea, água superficial e/ou vapores.
Nesta etapa, também são levantados dados iniciais do meio físico local (solo e água) que permitem a avaliação do comportamento da contaminação no meio.
Caso os resultados das análises indicarem que não há contaminação do solo, os relatórios técnicos devem ser submetidos à avaliação da CETESB e a área é classificada como Área com Potencial de Contaminação, pois as atividades potenciais de gerar contaminação continuarão sendo executadas no local.
Por outro lado, caso os resultados das análises indiquem contaminação na área será necessário realizar a próxima etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, a Investigação Detalhada e a área será classificada como Área Contaminada sob Investigação. A CETESB deve ser notificada da contaminação e os relatórios devem ser protocolados.
Quer saber mais sobre cada etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas?
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