O Plano de Intervenção é elaborado quando foi confirmado na Avaliação de Risco que há risco para a saúde humana ou outros receptores proveniente da contaminação, seja para o cenário atual ou futuro. O objetivo do plano deve ser de controlar ou eliminar os riscos que a contaminação pode causar aos receptores.
O Plano de Intervenção pode considerar:
- Medidas de remediação por tratamento: técnicas empregadas com o objetivo de remover a massa de contaminante;
- Medidas de remediação por contenção: técnicas empregadas para evitar o avanço da contaminação enquanto é feita a remediação por tratamento ou quando esta é inviável;
- Medidas de engenharia: implantação de práticas de engenharia com o objetivo de interromper a exposição do receptor ao contaminante;
- Medidas de controle institucional: imposição de restrição de uso do solo, água subterrânea, água superficial, consumo de alimentos e/ou uso de edificações, podendo ser provisória ou não.
As estratégias adotadas no Plano de Intervenção consideram, principalmente, as características da contaminação e do meio físico e atendimento às exigências dos órgãos competentes. Além disso, todo o plano é elaborado de forma a atender as necessidades técnicas específicas de cada cliente, sendo economicamente viável à sua realidade.
Após a elaboração do Plano de Intervenção é necessário submetê-lo, bem como os demais estudos, à avaliação do órgão competente. Sendo expedido o Parecer Técnico com a aprovação do plano, é possível dar início às medidas de Intervenção, que devem seguir o que foi aprovado.
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