Informativo ECOPRO – Passivo Ambiental na Incorporação Imobiliária
Em qual órgão ambiental devo protocolar? Na CETESB ou GTAC/SVMA?
Publicado em 20 de julho de 2021 por ECOPRO Engenharia e Projetos
Após realizar os estudos de passivo ambiental no terreno de interesse de incorporação, chega um momento que é necessário abrir um processo no órgão ambiental para submeter os estudos à análise para aprovação do terreno para o uso pretendido. E muitas incorporadoras apresentam dúvidas em qual órgão ambiental que os estudos devem ser protocolados, se na CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ou GTAC – Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da SVMA – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo.
Este Informativo foi elaborado para sanar essas dúvidas. Vale lembrar que estamos falando de terrenos especificamente localizados na cidade de São Paulo, mas a lógica vale para outras cidades também. A seguir é apresentado como se deve proceder em cada situação conforme a etapa que nos encontramos dos estudos ambientais.
Etapa de Avaliação Preliminar
A Avaliação Preliminar é elaborada para responder se no terreno avaliado houve/há o desenvolvimento de atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas. Se foi constatado que não houve na área atividade potencialmente contaminadora, então os estudos são finalizados nessa etapa e não há necessidade de protocolar o estudo nos órgãos ambientais. Neste caso, só será necessário o protocolo se alguma outra secretaria da prefeitura solicitar o parecer do órgão competente, neste caso o GTAC.
E se o estudo constatar que houve na área atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas, você deve seguir para uma Investigação Confirmatória e neste momento não será necessário o protocolo, somente após a conclusão de todos os estudos.
Etapa de Investigação Confirmatória
A Investigação Confirmatória é realizada para saber se há ou não contaminação na área. Se foi constatada contaminação é necessário avançar para a Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Plano de Intervenção. Se não há contaminação na área temos duas possibilidades de como prosseguir com o protocolo. A primeira é o protocolo somente no GTAC, podemos seguir dessa maneira caso a atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas que foi desenvolvida no terreno não possua licenciamento na CETESB, por outro lado caso haja licenciamento na CETESB de alguma empresa que ocupou a área será necessário primeiro o protocolo na CETESB e em seguida no GTAC, sendo esta a segunda possibilidade.
Etapas de Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Plano de Intervenção
Neste momento nós já sabemos que a área está contaminada e é necessário realizar a Investigação Detalhada para verificar a extensão da contaminação, a Avaliação de Risco para entender se a contaminação causa algum risco à saúde humana e o Plano de Intervenção que propõe as medidas necessárias para controlar os riscos identificados.
Quando a área está contaminada há somente um caminho, realizar o protocolo na CETESB e após no GTAC. Todo o processo será avaliado pela CETESB desde os estudos até a execução das medidas de intervenção que devem ser executadas somente após aprovação da CETESB. O GTAC deve apenas ser informado das atividades e manifestações da CETESB.
Abaixo é apresentado um fluxograma para auxiliar no entendimento de qual é o órgão ambiental apropriado para protocolo dos estudos ambientais em cada situação. Caso permaneça dúvida a Equipe ECOPRO está disponível para esclarecimento.
Para saber quais são as atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas consulte a Resolução SMA nº 10, de 08 de fevereiro de 2017.
Ainda não conhece os serviços da ECOPRO? Venha conhecer e receber um atendimento diferenciado, com profissionais que entendem sobre o mundo das aquisições de terrenos, imóveis e empreendimentos. Entre em contato conosco pelo e-mail contato@ecoproengenharia.com.br.