Avaliação Ambiental para Postos de Combustíveis

A ECOPRO realiza serviços e estudos específicos para postos e sistemas retalhistas de combustíveis, em atendimento à legislação, normas e procedimentos dos órgãos ambientais. Dentre as normas existentes, são atendidas: Resolução CONAMA nº 237/1997: estabelece as diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços que dispõe sobre o controle de poluição; Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C: estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”; ABNT NBR 14.973:2010: especifica o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Entre os trabalhos efetuados, destacam-se: Análise de fundo de cava; Remoção de tanques e desmobilização de sistemas retalhistas; Remoção e destinação de combustíveis remanescentes; Emissão de relatório técnico acerca da qualidade do meio físico local (solo e água subterrânea); Recomendações à respeito do gerenciamento ambiental da área. Quer saber mais sobre cada etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas?
Avaliação de Passivo Ambiental para Incorporação e Expansão (Due Diligence)

Ao receber uma opção de compra ou aluguel de um terreno seja para incorporação imobiliária ou expansão dos negócios, é necessário realizar uma Avaliação Ambiental do imóvel, conhecida também como Due Diligence Ambiental (Diligência, em português). O objetivo dessa avaliação é verificar a existência de passivos ambientais, como contaminação do solo, águas subterrâneas, águas superficiais, entre outros, embasando a tomada de decisão sobre a compra/aluguel do terreno e determinar se o preço anunciado do imóvel é justo. Os terrenos que necessitam de maior atenção são terrenos que foram ocupados por indústrias e postos de combustíveis, pois em geral são atividades que podem causar alguma contaminação. Ao comprar uma área que foi ocupada por indústria ou posto de combustível e pretende-se construir um empreendimento residencial ou comercial será necessário realizar uma Mudança de Uso do Solo e caso a área esteja contaminada será necessário reabilitá-la, garantindo que o terreno esteja apto para o novo uso pretendido. Para uma análise inicial do terreno indica-se a realização de um Desk Study (Estudo Básico) ou de uma Avaliação Preliminar. E caso confirme-se que houve no terreno alguma atividade com potencial de causar contaminação, é necessário realizar a próxima etapa, a Investigação Confirmatória, a qual irá confirmar se há ou não uma contaminação nesse terreno. A análise ambiental é muito importante diante da decisão de compra de um terreno por conta da responsabilidade que o novo proprietário terá ao adquiri-lo. No direito ambiental a responsabilidade civil por reparar um dano causado ao meio ambiente recai sobre o poluidor direto e poluidor indireto, isso quer dizer que, ao adquirir uma área contaminada, o novo proprietário é responsável solidário por ela, e diante do fato que a contaminação pode causar risco à saúde humana, o proprietário é responsável por recuperar a área de forma a eliminar ou controlar o risco, mesmo que este não tenha sido o causador da contaminação.
Gerenciamento de Áreas Contaminadas

O Gerenciamento de Áreas Contaminadas deve ser realizado em áreas que são ocupadas ou que foram ocupadas por atividades que apresentam um potencial de causar contaminação, como indústrias de diversos ramos, postos de combustíveis, entre outros.
Monitoramento Ambiental

O Monitoramento Ambiental pode ser exigido em diversas ocasiões: Monitoramento Preventivo deve ser realizado por alguns empreendimentos que apresentem determinadas atividades potenciais (p. ex. indústrias e postos de combustível); Monitoramento para Encerramento no caso de área contaminada em que já foi realizada a remediação e basta monitorar para certificar-se que a contaminação foi eliminada ou os riscos continuam controlados; Outros monitoramentos: monitoramentos da água subterrânea e de gases e vapores no solo, a fim de verificar se as concentrações sofrem alterações ocasionando risco à saúde humana ou se está ocorrendo atenuação natural, muitas vezes é realizado durante a remediação.
Convocação CETESB

Em 2017 a CETESB deu início a convocação de empresas, conforme determina o artigo 27 do Decreto Estadual nº 59.263, de 05 de junho de 2013, para realização de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória. As empresas convocadas apresentam atividades que se enquadram na Resolução SMA nº 10, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a definição das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, e estão localizadas em regiões determinadas pela Resolução SMA nº 11, de 08 de fevereiro de 2017, como prioritárias para a identificação de áreas contaminadas. Os convocados devem executar os estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória conforme Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e submetê-los a avaliação da CETESB. De acordo com a Resolução SMA nº 11, a CETESB estabelecerá anualmente uma relação de empreendimentos que serão convocados.
Second Opinion

Ao contratar uma consultoria ambiental, surgem incertezas para o contratante, que por muitas vezes não possui o conhecimento técnico para julgar se o que está sendo proposto pela consultoria é o melhor a fazer ou se o serviço está sendo executado corretamente. A Second Opinion consiste em contratar outro consultor ou consultoria para que seja realizada uma análise crítica, verificando se a consultoria que está executando os serviços propôs as melhores soluções para sua área e se o serviço está sendo ou foi realizado conforme legislações e normas. Essa análise visa principalmente: Maximização da aceitação dos estudos no órgão ambiental; Maior eficiência nas atividades; Economia de recursos; Otimização dos prazos.
Remediação Ambiental

O objetivo da remediação ambiental consiste em remover, conter ou transformar os contaminantes presentes em concentrações que assegurem o uso pretendido da área com condições aceitáveis de risco aos bens a proteger. As fases desta etapa são: Projeto Básico Teste Piloto Projeto executivo Instalação completa do sistema de remediação Remediação e Monitoramento de Eficiência e Eficácia As principais técnicas utilizadas são: Oxidação química (In Situ Chemical Oxidation – ISCO); Air Sparging (Oxidação química pela injeção de ar, comumente utiliza-se ozônio, conhecido como Ozone Sparging); Sistema de Extração de Vapores no Solo – SVE; Sistema de Extração Multi-fásica – MPE; Barreira reativas/passivas; Pump & Treat; Remediação Termal; Remediação Biológica; As técnicas de remediação podem ser aplicadas em conjunto conforme as características da contaminação. Quer saber mais sobre cada etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas?
Avaliação de Intrusão de Vapores

A contaminação da água subterrânea e/ou do solo por substâncias voláteis (p.ex. Benzeno, substância química encontrada em combustíveis) pode gerar vapores, que através do fenômeno de difusão podem caminhar pelo solo em diversas direções, se acumulando por muitas vezes abaixo do contrapiso, e ocorrendo, consequentemente, a migração através de rachaduras do piso para o ambiente, o que chamamos de intrusão de vapores. Muitas substâncias não apresentam odor, não sendo perceptível para o ser humano que está ocorrendo a intrusão de vapores. Porém elas podem causar riscos à saúde humana, sendo a maioria tóxica. Desta forma, para áreas que houve a manipulação de substâncias voláteis é necessário avaliar a intrusão de vapores, podendo empregar diversas técnicas: Amostragem passiva: auxilia a identificar a região com maior acúmulo de vapores/gases; Amostragem de ar do solo: verifica as concentrações da substância no solo e abaixo do contrapiso; Amostragem de ar ambiente: verifica se há concentração da substância no ar que respiramos. Por muitas vezes, essas técnicas são utilizadas em conjunto para avaliação da ocorrência de intrusão de vapores. Caso seja confirmado que ocorre intrusão de vapores e que as concentrações podem causar risco à saúde humana, será necessário traçar um Plano de Intervenção.
Desativação de Empreendimentos

A desativação perante o órgão ambiental deve ser realizada quando é feito o encerramento total ou parcial de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas e sujeitas ao licenciamento ambiental. Para a desativação deve-se elaborar um Plano de Desativação, no qual é especificado as atividades a serem desativadas, os equipamentos e sua destinação, os resíduos gerados e sua destinação, entre outros. A desativação do empreendimento deve ser acompanhada do estudo de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória. E caso se confirme contaminação, é necessário a execução das demais etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Ao fim da desativação é necessário apresentar ao órgão ambiental o Relatório de Desativação para emissão da Declaração de Encerramento de Atividade. Quer saber mais sobre cada etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas?