Entenda alguns conceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e as responsabilidades dos síndicos.
Você já ouviu falar em responsabilidade compartilhada? Este é um dos princípios da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010. Significa que todos temos responsabilidades pelo ciclo de vida dos produtos, que inclui as etapas desde a obtenção de matéria-prima, produção, consumo, até a destinação final.
A lei define responsabilidades para cada um que está envolvido no ciclo de vida dos produtos: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana.
A implantação da logística reversa, por exemplo, é responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de seus respectivos produtos e embalagens. A logística reversa pode ser realizada através de alguns instrumentos, como a compra de produtos ou embalagens usadas, disponibilização de postos de entrega desses produtos e parcerias com cooperativas. Nós, como consumidores, temos a responsabilidade de efetuar a devolução pós-consumo desses produtos através de algum desses meios.
Cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana estabelecer um sistema de coleta seletiva. E sempre que houver esse sistema de coleta seletiva, o consumidor será responsável por acondicionar os resíduos sólidos adequadamente e de forma diferenciada (cores de sacos de lixo diferentes, por exemplo) e disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta.
Na cidade de São Paulo, podemos observar algumas ações que decorreram desta lei. Em diversos supermercados encontramos coletores de pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e estações de coleta de embalagens em geral. Pela cidade estão espalhados Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). Nas lojas observamos que as sacolas que são verdes ou cinza, as cores da coleta seletiva (verde para recicláveis e cinza para não recicláveis).
Portanto, de acordo com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, os consumidores, inclusos os condomínios, também são responsáveis por destinar corretamente seus resíduos, seja colocando o saco de lixo para a empresa de coleta seletiva recolher ou levando seus resíduos aos postos de coleta.
Mais um motivo para implantar a coleta seletiva em seu condomínio é a quantidade de prédios que existem em São Paulo. No Estado, são mais de 6 milhões de pessoas morando em apartamentos, segundo dados do IBGE de 2010. Grande parte das pessoas não participam da coleta seletiva pois não tem onde levar seus materiais recicláveis. Implantando a coleta seletiva nos condomínios, são diversas pessoas impactadas e que darão um destino correto aos seus resíduos
Publicado por Direcional Condomínios
Escrito por Nathália Vegi Bohner