O Monitoramento Ambiental pode ser exigido em diversas ocasiões:
- Monitoramento Preventivo deve ser realizado por alguns empreendimentos que apresentem determinadas atividades potenciais (p. ex. indústrias e postos de combustível);
- Monitoramento para Encerramento no caso de área contaminada em que já foi realizada a remediação e basta monitorar para certificar-se que a contaminação foi eliminada ou os riscos continuam controlados;
- Outros monitoramentos: monitoramentos da água subterrânea e de gases e vapores no solo, a fim de verificar se as concentrações sofrem alterações ocasionando risco à saúde humana ou se está ocorrendo atenuação natural, muitas vezes é realizado durante a remediação.