Em 2017 a CETESB deu início a convocação de empresas, conforme determina o artigo 27 do Decreto Estadual nº 59.263, de 05 de junho de 2013, para realização de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.
As empresas convocadas apresentam atividades que se enquadram na Resolução SMA nº 10, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a definição das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, e estão localizadas em regiões determinadas pela Resolução SMA nº 11, de 08 de fevereiro de 2017, como prioritárias para a identificação de áreas contaminadas.
Os convocados devem executar os estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória conforme Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e submetê-los a avaliação da CETESB.
De acordo com a Resolução SMA nº 11, a CETESB estabelecerá anualmente uma relação de empreendimentos que serão convocados.